Notícias
SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA

2016-01-20 17:15:24

Foi publicado no passado dia 30/12, a Lei 159-D/2015 que estabelece a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), mas somente para os rendimentos de trabalho auferidos a partir de Janeiro de 2017.



Para os rendimentos a auferir em 2016, o mesmo diploma publicou a tabela anual de incidência dessa sobretaxa.

Back to news