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ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO LABORAL

2014-05-08 19:22:22

O Governo publicou, esta quinta-feira, em Diário da República, a sexta alteração ao Código de Trabalho, apresentando os novos critérios para despedir trabalhadores num processo de extinção de posto de trabalho. O diploma, conforme pode ler-se, “entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte” à publicação, ou seja, dia 1 de junho.
Assim sendo, a partir de junho, de acordo com a lei agora publicada, “havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar (…)” uma determinada “ordem de critérios relevantes e não discriminatórios”, os quais são:
“a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.”
 

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