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MEDIDA DE ESTÍMULO EMPREGO

2014-07-28 15:35:43

Foi publicada na passada quinta-feira dia 24, a Portaria 149-A/2014, que define o quadro jurídico de concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.

Esta medida substitui as medidas Estímulo 2013 e Apoio à Contratação via Reembolso da TSU.

Esta medida continua assim a traduzir-se num apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no serviço público de emprego, sendo de 80% 8ou em certos casos de 100%) do Indexante de Apoios Sociais (IAS), no caso de contratos a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses, multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, não podendo este factor ser superior a 6.
No caso de serem contratados sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS.
Note-se ainda que a concessão do apoio está condicionada ao cumprimento do requisito da criação líquida de emprego no empregador.
Acresce que, em caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo, anteriormente abrangido pela presente Medida, em contrato de trabalho sem termo, por acordo celebrado entre o empregador e trabalhador, se prevê uma prorrogação do apoio em termos idênticos aos estabelecidos para a celebração de contratos a termo de 12 meses, nomeadamente quanto ao montante, obrigações associadas e forma de pagamento.

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